Impostos: Um Guia Básico para Empreendedores

5/18/202510 min read

Olá Empreendedores,

Como diria o antigo presidente norte americano Benjamin Franklin: "In this world nothing is certain but death and taxes". O que traduzido para o português ficaria algo como:

“Nada no mundo é certo, excepto a morte e o pagamento de impostos”

Os impostos fazem parte do nosso dia a dia e de qualquer empresa, algumas atividades poderão ter mais ou menos tipos de impostos do que outras dependendo de vários fatores como o tipo de atividade que exercem, se possuem trabalhadores ou não, etc.

Mas para te ajudar a cumprir com todas as obrigações fiscais vamos dar-te a conhecer de forma resumida os principais impostos e as respetivas datas de pagamento. No futuro vamos abordar cada ponto que falado aqui de forma mais detalhada em novos artigos!

As taxas deste imposto para Portugal continental são:

  • Taxa normal: 23%

  • Taxa intermédia: 13%

  • Taxa reduzida: 6%

Já para as regiões autónomas:

  • Madeira: Normal: 22%, Intermédia: 12%, Reduzida: 5%

  • Açores: Normal: 16%, Intermédia: 9%, Reduzida: 4%

Contudo, o mais importante que deves reter daqui para a frente é que existe, o IVA dedutível e o IVA liquidado. Para que entendas melhor:

  • IVA Liquidado: É o IVA que a empresa cobra aos teus clientes nas vendas de bens ou serviços, esse valor pertence ao Estado e deve ser entregue periodicamente através da declaração de IVA.
    Ou seja, quando vendes algo à taxa de 23%, esses 23% são do estado e não teus!

  • IVA Dedutível: É o IVA que a empresa paga nas compras de bens e serviços necessários para a sua atividade, este valor pode ser deduzido ao IVA liquidado, reduzindo o montante final a entregar ao Estado.
    Ou seja, quando compras algo podes "abater" ao dinheiro que tens a pagar.

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O IVA é um tipo de imposto que todos nós já nos cruzamos com ele alguma vez na vida, isto porque trata-se de um imposto indireto aplicado sobre o consumo de bens e serviços. Ou seja, todas as vezes que realizas uma compra ele está sempre (ou quase sempre) por lá.

IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado

📌 Como funciona na prática?


Se a tua empresa faturar 10.000€ num mês com uma taxa de IVA de 23%, terás um IVA liquidado (entregar ao estado) de 2.300€.

MAS nesse mesmo período tiveres despesas de 5.000€ (também com IVA a 23%), terá um IVA dedutível (a favor da empresa) de 1.150€.

O valor final a entregar ao Estado será:
IVA Liquidado (2.300€) - IVA Dedutível (1.150€) = 1.150€


Contudo, se o IVA dedutível for maior do que o liquidado, pode ser pedido um reembolso ou usado para compensação em períodos seguintes.

📅 Datas de pagamento:

  • Regime trimestral: deve ser pago até ao dia 25 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações. Por exemplo, o pagamento referente ao 1.º trimestre (Janeiro a Março) deve ser efetuado até 25 de maio.

  • Regime mensal: deve ser pago até ao dia 25 do segundo mês seguinte ao mês a que respeitam as operações. Por exemplo, o pagamento referente a janeiro deve ser efetuado até 25 de março.

Obs: Se a data limite coincidir com um fim de semana ou feriado, o prazo é automaticamente adiado para o dia útil seguinte.

Muito provavelmente já ouviste dizer por aí, ou até investigaste por ti próprio, que a entidade patronal paga absurdamente mais por um trabalhador do que este realmente recebe, certo? É exatamente por causa destes impostos que isso acontece, isto porque a TSU (Taxa Social Única) e a entrega do IRS retido na fonte são as duas principais obrigações fiscais que as empresas têm em relação aos seus trabalhadores.

TSU e Entrega do IRS Retido na Fonte para trabalhadores dependentes (DMR)

A TSU corresponde à contribuição para a Segurança Social que as empresas devem pagar pelos seus trabalhadores. As taxas aplicadas são:

  • 23,75% sobre a remuneração do trabalhador, pago pela empresa;

  • 11% sobre a remuneração do trabalhador, descontado no seu salário e entregue ao Estado.


Ou seja, as empresas são também responsáveis por
reter o IRS dos seus trabalhadores e entregá-lo ao Estado. A taxa de retenção depende obviamente do salário e da situação fiscal do trabalhador.

Exemplo prático:

Se um trabalhador recebe um salário bruto de 1.500€, e a retenção na fonte de IRS aplicável for
11%, a empresa terá de:

  • Reter 165€ para IRS e entregá-los ao Estado (11% sobre 1.500€);

  • Descontar 11% para Segurança Social do trabalhador, ou seja, 165€ (11% sobre 1.500€);

  • Pagar 23,75% de TSU a cargo da empresa, ou seja, 356,25€ (23,75% sobre 1.500€).

Cálculo do valor líquido a receber pelo trabalhador:

  • Salário bruto: 1.500€

  • (-) Retenção na fonte de IRS (11%): 165€

  • (-) TSU do trabalhador (11%): 165€

  • = Salário líquido: 1.170€

Custo total para a empresa:

  • Salário bruto: 1.500€

  • TSU da empresa (23,75%): 356,25€

  • Total a pagar: 1.856,25€

Ou seja, o trabalhador recebe 1.170€ líquidos, mas a empresa tem um custo total de 1.856,25€ para o manter na sua equipa.

📅 Data de pagamento da TSU / DMR: Até ao dia 20 do mês seguinte ao pagamento dos salários.

Sabias que a tua empresa também é responsável por entregar ao Estado parte dos pagamentos feitos a prestadores de serviços?

Sempre que contratas um trabalhador independente (ou seja, alguém que passa recibos verdes) deves realizar a retenção na fonte caso este seja sujeito a retenção.

Trabalhadores Independentes (Recibos Verdes)

Se contratares um prestador de serviços para te ajudar na tua atividade, deves reter na fonte uma percentagem do pagamento caso esse prestador esteja sujeito a retenção. As taxas de retenção são:

  • 23% para profissionais liberais (são profissionais que prestam serviços com base nos seus conhecimentos técnicos especializados como advogados, médicos, engenheiros, entre outros).

  • 16,5% para rendimentos empresariais e profissionais (ou seja, para trabalhadores independentes como por exemplo designers, eletricistas, canalizadores, empresários em nome individual, artistas, autores, formadores, consultores, entre outros).

  • 11,5% para atos isolados (uma prestação de serviço ou venda feita por uma pessoa que não tenha atividade aberta)

Exemplo prático:

Se um trabalhador independente emitir um recibo de 1.000€ à tua empresa e estiver sujeito a retenção de 23%, a tua empresa pagará 770€ ao profissional e entregará 230€ ao Estado.


📅 Data de pagamento: até ao dia 20 do mês seguinte ao pagamento ao trabalhador independente.


Retenções na Fonte sobre Rendimentos Prediais

Caso a tua empresa já tenha contabilidade organizada e estejas a arrendar um imóvel para a desenvolveres a tua atividade, deves reter na fonte 25% do valor da renda quando o senhorio é uma pessoa singular. Ou seja, em vez de pagares apenas o valor total da renda ao senhorio, ficas com esses 25% do montante total para entregares ao Estado.

Quem está obrigado a reter?

  • Empresas que arrendem imóveis para a sua atividade e cujo senhorio seja uma pessoa singular.

  • Entidades que estejam sujeitas a contabilidade organizada.

Quem está dispensado de reter?

  • Empresas que paguem rendas a senhorios que sejam pessoas coletivas (ou seja, outras empresas).

  • Empresas que arrendem imóveis a senhorios singulares que entreguem uma declaração de dispensa de retenção na fonte, caso tenham rendimentos anuais inferiores a 15.000€ (limite para a isenção de IRS).

📅 Data de pagamento: a retenção deve ser entregue ao Estado até ao dia 20 do mês seguinte ao pagamento da renda.

Exemplo Prático:

A tua empresa aluga um escritório e paga uma renda mensal de 1.200€ ao senhorio, que é uma pessoa singular. Como o senhorio não apresentou declaração de dispensa, a empresa tem de reter os 25%.

  • Valor total da renda: 1.200€

  • Retenção na fonte (25%): 300€

  • Valor pago ao senhorio: 900€

  • Valor entregue ao Estado: 300€ (até dia 20 do mês seguinte)

Se o senhorio entregar a declaração de dispensa, a tua empresa paga os 1.200€ na totalidade, sem qualquer retenção.

Retenções na Fonte para Trabalhadores Independentes e Retenções Prediais

IMT / IMI – Imposto Municipal sobre Transmissões e sobre Imóveis

O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) são dois tipos de imposto que merecem ser mais elaborados em um próximo artigo que faremos futuramente, porém o que necessitas de saber por enquanto, e de forma simples, é que:

  • O IMT é aplicado aquando da compra de imóveis, com taxas que variam entre 0% e 8% consoante o valor e finalidade do imóvel.

  • O IMI é um imposto anual que recai sobre a posse de imóveis, com taxas entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos, que são definidas anualmente por cada município.

📅 Datas de pagamento:

  • IMT: Pago antes da escritura do imóvel.

  • IMI: Pago em abril (se for até 100€), abril e novembro (se for entre 100€ e 500€) ou abril, julho e novembro (se for superior a 500€).

Se já alguma vez compraste um carro, mesmo que a nível pessoal, vais reconhecer estes dois tipos de impostos.

O Imposto sobre Veículos (ISV) é pago quando se matricula um carro pela primeira vez, seja novo ou importado, e o valor deste imposto depende de:

  • Cilindrada do motor (quanto maior, mais pagas);

  • Emissões de CO₂ (carros mais poluentes pagam mais);

  • Tipo de combustível (diesel paga mais que gasolina).

📅 Quando se paga?

  • No momento do registo da matrícula.

O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto anual que todos os proprietários de veículos têm de pagar para poderem circular. O valor depende de:

  • Ano de matrícula (veículos mais antigos pagam menos);

  • Cilindrada e CO₂ (carros com motores grandes e poluentes pagam mais).

📅 Quando se paga?

  • No mês da matrícula do veículo.

Imposto de Selo

O Imposto de Selo é um dos impostos mais antigos e aplica-se a uma grande variedade de operações, como:

  • Créditos bancários (exemplo: crédito habitação ou pessoal).

  • Contratos de arrendamento.

  • Compra de imóveis (em certos casos, além do IMT).

  • Doações e heranças.

  • Seguros.

O valor a pagar varia conforme a operação e pode ir desde 0,04% até 10%.

📅 Quando se paga?

  • Até ao dia 20 do mês seguinte ao facto tributário.

Exemplo prático – Crédito Habitação:
Pediste um empréstimo de 150.000€ para comprar casa com um prazo igual ou superior a 5 anos. O imposto de selo sobre o crédito é de 0,6%, o que significa que terás de pagar 900€ no momento da assinatura do contrato.

ISV / IUC – Imposto sobre Veículos e Circulação

Pagamentos por Conta

Os Pagamentos por Conta nada mais são do que um adiantamento do IRC (que veremos já a seguir) que as empresas fazem ao longo do ano, com base no imposto pago no ano anterior. É uma forma de a Autoridade Tributária garantir a cobrança antecipada de parte do imposto devido.

📌 Quem tem de pagar?

Empresas com um lucro tributável superior a 2.000€, exceto se estiverem no Regime Simplificado ou forem isentas de IRC.

📅 Quando se paga?

  • 31 de julho

  • 30 de setembro

  • 15 de dezembro

Como é calculado?

O valor dos pagamentos por conta é 80% do IRC pago no ano anterior, isto depois de descontadas as retenções na fonte. No caso de empresas com um volume de negócios superior a 500.000€, a percentagem sobe para 95%.

Exemplo prático:

A tua empresa pagou 10.000€ de IRC no ano passado. Assim, terás de fazer três pagamentos por conta este ano:

1º pagamento (31 de julho): 2.666,67€

2º pagamento (30 de setembro): 2.666,67€

3º pagamento (15 de dezembro): 2.666,66€

No total terás antecipado 8.000€ (o que corresponde a 80% do IRC do ano anterior). Podes pensar nos pagamentos por conta como uma espécie de "retenção na fonte" das empresas. Tal como os trabalhadores descontam parte do salário todos os meses para o IRS, as empresas realizam estes pagamentos ao longo do ano para assim evitarem de ter de pagar um montante elevado de IRC de uma só vez no final do período fiscal.

Contudo, se no final do ano o imposto a pagar for inferior ao total dos pagamentos por conta, a empresa pode pedir reembolso ou compensar esse valor no IRC do ano seguinte, quase como acontece com o IRS.

E se a empresa conseguir prever que vai pagar menos IRC este ano?

Podes reduzir ou suspender os pagamentos por conta mas só se conseguires justificar que os valores pagos seriam excessivos! Caso contrário, podes estar sujeito a juros e penalizações.

IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

O IRC tem muitas especificidades, desde deduções fiscais, benefícios para startups e regras próprias para diferentes tipos de empresas. Como este tema merece uma análise mais detalhada, será abordado num artigo dedicado, onde explicaremos cada componente com mais profundidade.

Mas o mais fundamental que deves saber por enquanto é que o IRC é um imposto que incide sobre os lucros das empresas. A taxa geral aplicável é de 21% no território continental, mas pode ser reduzida para 17% sobre os primeiros 50.000€ de matéria coletável para Pequenas e Médias Empresas (PME).

Além da taxa base, podem existir acréscimos como:

  • Derrama municipal: Depende do município onde a empresa está registada e pode ir até 1,5%.

  • Derrama estadual: Aplicada a empresas com lucros tributáveis superiores a 1,5 milhões de euros, com taxas progressivas que podem atingir 9%.

📅 Principais obrigações fiscais relacionadas com o IRC:

Pagamento por conta: como já vimos anteriormente.

Pagamento especial por conta (PEC): Aplica-se a empresas que não tenham imposto suficiente a pagar, garantindo um mínimo de tributação. Os pagamentos são feitos em 31 de março e 31 de outubro.

Declaração Modelo 22: é o documento que as empresas devem entregar até 31 de maio, onde é apurado o IRC final a pagar ou a recuperar.

Conclusão

Gerires o teu negócio implica saberes lidar com todas estas obrigações fiscais, desde o IVA até ao IRC, passando pelas retenções na fonte e contribuições para a Segurança Social.

Mantém-te atento aos prazos, consulta um contabilista sempre que necessário e utiliza ferramentas de gestão para te ajudarem a simplificar estes processo.

Nos próximos artigos, iremos aprofundar alguns temas de forma mais específica para que possas tomar decisões mais informadas e estratégicas para o teu negócio.

Bons Negócios!